mão faz uma ilustração colorida em um caderno sobre uma mesa de madeira da frase "Lei de Cotas" com alguns ícones alusivos à inclusão na composição do desenho.

Inclusão de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas novas orientações técnicas sobre a inclusão de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas.

Os documentos foram elaborados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Nesse sentido, orientam a fiscalização sobre os critérios para reconhecer essas condições como deficiência, conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Um ponto merece atenção: ter o diagnóstico de uma condição não significa, automaticamente, ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins da Lei de Cotas.

Isso porque a avaliação deve considerar a realidade de cada pessoa. Entre os aspectos analisados estão os impedimentos de longo prazo, as limitações nas atividades diárias e as barreiras que dificultam sua participação na sociedade.

Além disso, essa análise segue o modelo biopsicossocial previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Na prática, a fiscalização do trabalho deverá verificar se os documentos apresentados pelas empresas permitem compreender esses aspectos. Portanto, laudos que informam apenas o diagnóstico ou o código CID não são suficientes.

É necessário apresentar informações que ajudem a avaliar os impactos da condição na vida da pessoa. Afinal, o olhar deve ir além do diagnóstico médico.

O que muda para as empresas?

As novas orientações reforçam a importância de processos responsáveis de identificação e comprovação da deficiência. Ao mesmo tempo, ajudam a padronizar os critérios utilizados pelos auditores-fiscais em todo o país.

Para as empresas, isso significa redobrar a atenção à documentação e aos critérios de enquadramento. Ou seja, não basta reunir laudos com diagnósticos. É preciso compreender as características e os impactos funcionais de cada situação.

Além dessas publicações, a SIT vem adotando outras medidas para uniformizar a aplicação da Lei de Cotas. Em 2026, por exemplo, também divulgou orientações sobre fibromialgia e condições correlatas. Da mesma forma, publicou critérios específicos para caracterização da deficiência auditiva.

Um ponto importante para a inclusão

Reconhecer uma pessoa com deficiência exige olhar para além de uma condição de saúde. Para isso, é preciso considerar os impedimentos existentes e sua interação com as barreiras do ambiente.

Dessa maneira, evita-se tanto o enquadramento inadequado quanto a exclusão de pessoas que podem ter direito ao reconhecimento legal.

Mais do que cumprir procedimentos, a inclusão profissional começa com informação, critérios adequados e respeito às particularidades de cada pessoa.

Por fim, vale lembrar que a Lei de Cotas não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal. Ela representa uma oportunidade concreta de ampliar o acesso ao trabalho e reduzir desigualdades.

Acesse as orientações técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026. 

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